Decodificando relatórios de materiais perigosos: seu manual de perguntas frequentes
Decodificando relatórios de materiais perigosos: seu manual de perguntas frequentes
Seja você um profissional experiente do setor ou um novato buscando entender o manuseio de materiais perigosos, esta publicação é personalizada para oferecer insights e orientação. Vamos desbloquear as respostas para suas perguntas mais urgentes em Relatórios de Incidentes de Materiais Perigosos, conforme apresentado pela PHMSA com base em cartas históricas de interpretação (LOI) relacionadas aos Regulamentos de Materiais Perigosos (HMR).
Além disso, se você precisar de suporte com relatórios de incidentes, considere uma parceria com a CHEMTREC para garantir processos simplificados, bem como dados consistentes e prontamente disponíveis. A CHEMTREC é registrada na PHMSA para enviar relatórios do Formulário 5800.1 do DOT em seu nome. Clique aqui para saber mais sobre esta oferta.
1. Pergunta: Quem é responsável por preencher e enviar um relatório detalhado de incidente com materiais perigosos?
Resposta: Conforme especificado em § 171.16(a), cada pessoa em posse física de um material perigoso quando um incidente ocorre deve registrar um Relatório de Incidente de Materiais Perigosos no Formulário DOT F 5800.1 para o Departamento. Consulte § 171.16(b) para obter informações sobre como fornecer e reter cópias do relatório de incidente, detalhes de onde obter os formulários e onde registrar os formulários.
2. Pergunta: Quanto tempo tenho para enviar um relatório de incidente por escrito?
Resposta: De acordo com § 171.16(a), uma pessoa deve enviar um relatório detalhado do incidente ao Departamento dentro de 30 dias após a descoberta do incidente.
3. Pergunta: Quem é responsável por fornecer notificação imediata por telefone se ocorrer um incidente que atenda aos critérios do § 171.15(b)?
Resposta: Conforme especificado em § 171.15(a), cada pessoa em posse física de um material perigoso quando um incidente ocorre deve fornecer notificação por telefone ao National Response Center (NRC) 1–800–424–8802 (ligação gratuita) ou 1–202–267–2675 (ligação interurbana). Qualquer pessoa que execute ou seja contratualmente responsável por executar qualquer uma das funções do HMR é legalmente responsável sob os regulamentos por seu desempenho adequado.
4. Pergunta: Quanto tempo tenho para notificar por telefone o Centro Nacional de Resposta (NRC) quando ocorrer um incidente que atenda aos critérios do § 171.15(b)?
Resposta: De acordo com § 171.15(a), uma pessoa deve fornecer notificação por telefone o mais rápido possível, mas não mais tarde do que 12 horas após a ocorrência de qualquer incidente descrito em § 171.15(b). Qualquer atraso de notificação além do necessário para proteger com segurança a cena do incidente não é permitido.
5. Pergunta: Se ocorrer um incidente resultando no fechamento de uma estrada de acesso (ou seja, rampa de entrada, rampa de saída, alça de jarro ou estrada de acesso) para uma rodovia principal, o fechamento da estrada de acesso que leva a uma rodovia é considerado um “fechamento de estrada” e está sujeito aos requisitos de relatórios de materiais perigosos em § 171.15?
Resposta: A resposta é sim. Componentes de uma rodovia, como estradas de acesso e áreas de intercâmbio que fornecem acesso a rodovias — incluindo rodovias interestaduais — são considerados componentes de uma "principal artéria ou instalação de transporte" e, portanto, estão sujeitos aos requisitos em § 171.15(b)(1)(iv).
6. Pergunta: É necessário um relatório de incidente se, durante a operação de carga/descarga, o destinatário descobrir ou observar um vazamento de um veículo motorizado de carga (CTMV) ou outra embalagem a granel?
Resposta: Se um incidente ocorrer enquanto a transportadora que entregou o material perigoso estiver observando ou participando da operação de descarregamento, o incidente deve ser relatado porque a transportadora é considerada como estando de posse do material perigoso naquele ponto — ou seja, o incidente ocorreu durante o transporte. Para esses incidentes, a transportadora que transporta o material perigoso ou outra embalagem a granel deve preencher um relatório de incidente de materiais perigosos do Formulário F 5800.1 do DOT.
No entanto, se um incidente ocorrer ou for descoberto enquanto um consignatário estiver descarregando um material perigoso de um veículo de transporte ou esvaziando uma embalagem a granel após a transportadora ter entregue o material e deixado as instalações, o incidente não precisa ser relatado porque o incidente ocorre ou é descoberto após o término do transporte. Como tal, o consignatário não precisa registrar um relatório DOT Form F 5800.1 para uma remessa não declarada ou uma remessa danificada ou com vazamento que seja descoberta após a transportadora ter entregue o material perigoso.
Observe que é possível que uma liberação dessa natureza esteja sujeita a requisitos de relatórios locais, estaduais ou federais. Sugerimos que você entre em contato com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) em 1–800–424–9346. Além disso, se uma pessoa for ferida ou morta, pode ser necessário um relatório da Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) — a linha direta 24 horas da OSHA é 1–800–321–6742. Consulte 29 CFR 1904.39 para requisitos específicos para relatar fatalidades, hospitalizações, amputações e perdas de um olho como resultado de incidentes relacionados ao trabalho para a OSHA.
7. Pergunta: De acordo com § 171.16, um relatório de incidente com materiais perigosos (DOT Form F 5800.1) deve ser arquivado quando um material perigoso não declarado for descoberto. O que é um "material perigoso não declarado"?
Resposta: Conforme definido no § 171.8, um material perigoso não declarado é um material perigoso que está sujeito a quaisquer requisitos de comunicação de risco e é oferecido para transporte no comércio sem qualquer indicação visível à pessoa que aceita o material perigoso para transporte de que um material perigoso está presente.
Além disso, materiais perigosos não declarados não fornecem nenhuma indicação, nem no documento de embarque que os acompanha, nem na parte externa de um veículo de transporte, contêiner de carga ou pacote, para a pessoa que aceita o material perigoso para transporte, de que um material perigoso está presente.
8. Pergunta: Quais informações são necessárias no formulário de relatório de incidente para uma remessa não declarada?
Resposta: A natureza de uma remessa não declarada é tal que informações completas sobre a remessa podem não ser conhecidas no momento da descoberta. Se a remessa não declarada for descoberta porque o material foi liberado da embalagem durante o transporte, então as informações na Parte II e Parte III do relatório de incidente devem ser completadas na medida em que informações específicas sejam conhecidas.
Da mesma forma, as Partes IV e V do relatório referentes às consequências do incidente também devem ser preenchidas. Se a remessa não declarada for descoberta e nenhum material tiver sido liberado do pacote, então a pessoa que preenche o relatório deve fornecer o máximo de informações possível, incluindo as informações da transportadora no item 10 da Parte II, as informações do remetente/oferente no item 11 da Parte II e as informações de origem e destino da remessa nos itens 12 e 13 da Parte II.
Para todos os relatórios relacionados a remessas não declaradas, os eventos que levaram à descoberta da remessa não declarada devem ser incluídos na Parte VI do relatório. Finalmente, para todos os relatórios relacionados a remessas não declaradas, a Parte VIII deve ser preenchida para fornecer informações de contato. Para informações que não são conhecidas no momento em que a remessa não declarada é descoberta, uma indicação no relatório de que as informações não são conhecidas é aceitável.
9. Pergunta: É necessária uma notificação imediata ao Centro Nacional de Resposta (NRC) se um pacote de material radioativo for danificado durante o transporte, mas o material radioativo em si não tiver sido liberado de sua embalagem interna — que fornece proteção — e o dano não resultar em contaminação radioativa ou exposição excessiva à radiação?
Resposta: A resposta é sim. De acordo com § 171.15, se um pacote de material radioativo for quebrado, mesmo que a embalagem interna permaneça intacta, uma notificação imediata à NRC é necessária. Veja também Sobre Relatórios de Incidentes (25 de junho de 2019) .
10. Pergunta: A pessoa que registra um relatório de incidente deve manter uma cópia do relatório de incidente?
Resposta: A resposta é sim. Uma cópia, escrita ou eletrônica, do relatório de incidente deve estar disponível dentro de 24 horas de uma solicitação do relatório por um representante autorizado ou agente especial do Departamento de Transporte (DOT) e deve ser retida por dois anos. Veja § 171.16(b)(3) para requisitos específicos para retenção de um relatório de incidente.
11. Pergunta: Onde devo guardar uma cópia de um relatório de incidente depois de registrá-lo na PHMSA?
Resposta: O relatório deve ser acessível por meio do principal local de negócios da sua empresa ou, se mantido em outro lugar, ser disponibilizado no seu principal local de negócios dentro de 24 horas de uma solicitação do relatório, se mantido em outro local que não o principal local de negócios da pessoa que está relatando. Consulte § 171.16(b)(3) para requisitos específicos para retenção de um relatório de incidente.
12. Pergunta: Onde um declarante pode obter uma cópia do Formulário DOT F 5800.1?
Resposta: Cópias eletrônicas estão disponíveisaqui e o Guia para preparação de relatórios de incidentes com materiais perigosos está disponível.
13. Pergunta: Quantos materiais perigosos podem ser liberados involuntariamente durante a conexão e a quebra de mangueiras de carga e descarga antes que uma pessoa seja obrigada a enviar um Relatório de Incidente com Materiais Perigosos no Formulário F 5800.1 do DOT?
Resposta: Há exceções para relatórios de liberação, desde que o incidente não esteja sujeito a notificação telefônica imediata de acordo com § 171.15. Por exemplo, conforme disposto em § 171.16(d)(1), os requisitos de relatórios de incidentes não se aplicam a uma liberação de uma quantidade mínima de materiais perigosos de: (1) uma ventilação, para materiais para os quais a ventilação é autorizada; (2) a operação de rotina de um selo, bomba, compressor ou válvula; ou (3) a conexão ou desconexão de linhas de carga ou descarga, desde que a liberação não resulte em danos materiais.
14. Pergunta: Uma transportadora é obrigada a registrar um relatório de incidente de acordo com § 171.16 para uma liberação de combustível de um tanque de veículo motorizado ou de sistemas hidráulicos, de refrigeração ou de lubrificação de um veículo motorizado?
Resposta: A resposta é não. O HMR regula o transporte de materiais perigosos no comércio. Fluidos no tanque de combustível de um veículo motorizado, sistema hidráulico, de refrigeração e lubrificação não são “transportados no comércio”. Veja § 171.1 referente à aplicabilidade do HMR; veja também 49 USC 5101 et seq. Portanto, os requisitos de relatórios em §§ 171.15 e 171.16 não se aplicam. Observe que é possível que uma liberação dessa natureza esteja sujeita a requisitos de relatórios locais, estaduais ou federais. Sugerimos que você entre em contato com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) em 1–800–424–9346.
15. Pergunta: É necessário um relatório de incidente se for descoberto vazamento em uma caixa, tambor ou embalagem similar após a entrega da remessa ao destinatário?
Resposta: Incidentes descobertos após o transporte — ou seja, qualquer movimentação de materiais perigosos por qualquer modo, e qualquer carga, descarga ou armazenamento incidental a ele — ter terminado, não estão sujeitos aos requisitos de relatórios de incidentes sob o HMR. Veja § 171.1(c) para disposições relativas às funções de transporte.
16. Pergunta: É necessário aviso imediato, de acordo com o § 171.15, para um incidente que leva ao “fechamento de uma estrada” quando nenhum material perigoso é liberado como resultado do incidente?
Resposta: A resposta é sim. Independentemente de um material perigoso ser realmente liberado, se uma grande artéria ou instalação de transporte for fechada ou desligada por uma hora ou mais, o incidente deve ser relatado de acordo com § 171.15. Além disso, sob § 171.16(a)(1), sempre que um aviso imediato for exigido sob § 171.15(b), um relatório por escrito também é exigido dentro de 30 dias da descoberta de um incidente.
17. Pergunta: Quando ocorre um incidente envolvendo um pacote de material perigoso contendo apenas um resíduo de material perigoso, conforme descrito em § 173.29, é necessário um relatório de incidente?
Resposta: Uma embalagem contendo apenas um resíduo de material perigoso não está isenta de relatórios de incidentes. Veja 173.29(a). A Seção 171.16(d) fornece exceções de relatórios de incidentes, que incluem alguns cenários que podem se aplicar a uma embalagem contendo apenas um resíduo. No entanto, não há disposições específicas que se apliquem a embalagens vazias contendo um resíduo de um material perigoso. Há cenários em que um relatório de incidente deve ser arquivado, como quando um material perigoso do Grupo de Embalagem (PG) II é liberado de um tambor contendo apenas resíduos do material perigoso.
18. Pergunta: Uma descoberta de um incidente com materiais perigosos é feita após o término do transporte. O consignatário pode registrar um relatório de incidente?
Resposta: A resposta é sim. Uma pessoa pode registrar um relatório de incidente para uma liberação de material perigoso ou incidente — mesmo quando não exigido — se qualquer uma das circunstâncias estabelecidas em § 171.15(b) ou § 171.16(a) tiver ocorrido.
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