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Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul – parte 1, Brasil

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January 31, 2021

Resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul – parte 1, Brasil

A atividade logística para o transporte de produtos químicos perigosos é regida por inúmeras legislações, tanto no Brasil, como no Mercosul, referentes à forma de acondicionamento e condições do veículo. Isso ocorre devido à periculosidade desse tipo de material e ao seu potencial de causar danos sociais, ambientais e patrimoniais.

Mas mesmo com todos os cuidados e atenção, incidentes podem acontecer. Esses casos demandam recursos apropriados e intervenção imediata para fazer a correta gestão do risco químico.

É o que chamamos de atendimento a emergências, que tem por finalidade intervir em situações de perigo que envolvem materiais perigosos e minimizar os danos desse acidente.

Agora, a sua empresa sabe a quem recorrer ou com quem contar nesses momentos de emergência?

Confira neste artigo as principais informações que você precisa saber sobre legislação de resposta à emergência química no Brasil e no Mercosul e saiba como agir nesses casos. Boa leitura!

Resposta a emergência química no Brasil

A periculosidade destes produtos e as ocorrências relacionadas ao transporte desses materiais liga o alerta sobre a necessidade de resposta às emergências com produtos perigosos, exigindo o envolvimento de múltiplas instituições, como transportadoras, empresas prestadoras de serviço, órgãos públicos e comunidade.

E, principalmente, sobre a urgência na adequação das normas e exigências das legislações que regem o transporte de produtos químicos.

Quando ocorre uma situação de acidente envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos em território brasileiro, diversas entidades participam do atendimento emergencial.

Os órgãos que possuem a atribuição de atender ocorrências no transporte rodoviário de produtos perigosos são a Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Corpo de Bombeiros, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil– CEDEC, Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Temos ainda os Órgãos Ambientais dos Estados, Coordenadoria Estadual e Municipal de Defesa Civil, Departamento de Estradas de Rodagem e Concessionárias de Rodovias.

Nessas situações de acidentes, os envolvidos no transporte de produtos perigosos, como transportador, expedidor, fabricante e destinatário, devem prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelas autoridades públicas e deverão também dar todo o apoio necessário para controle da ocorrência, quer seja a pedido do órgão público, e/ou por iniciativa própria.

Entendendo a Legislação Brasileira

Seguem algumas legislações e normas relacionadas ao atendimento a emergências no transporte de produtos químicos.

De acordo com o item 1.1.4 Informações e esclarecimentos em caso de emergência ou acidente no transporte rodoviário de produtos perigosos, da Resolução 5232/2016, O transportador rodoviário de produtos perigosos deve comunicar, por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais - SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e disponibilizado em seu endereço eletrônico, os casos de acidentes ou emergências que impliquem na interrupção do trânsito na via ou na evacuação de pessoas por mais de três horas; ocasionem espalhamento, perda ou derramamento de produto perigoso; ocasionem vazamentos ou danos às embalagens, embalagens grandes ou IBCs; ocasionem dano ou tombamento aos equipamentos de transporte ou veículos, como caminhão tanque, container tanque e tanques portáteis; necessitem de atendimento emergencial pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos policiais, empresas especializados, outros. Essa exigência aplica-se ao transporte interestadual, intermunicipal ou municipal de produtos perigosos e o seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Resolução 5848/2019, no seu Capítulo III, estabelece os procedimentos a serem adotados em caso de emergência, acidente ou avaria.

A Norma ABNT NBR 14064/2015 estabelece as Diretrizes do atendimento à emergência, no transporte rodoviário de produtos perigosos.

A ABNT NBR 15408/2018 define as exigências para o Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência.

 Se você deseja saber mais sobre como agir em caso de emergência química, entre em contato pelo telefone (11) 97029-4362 ou e-mail arossi@chemtrec.com. Nossa equipe de profissionais experientes vai guiar sua empresa guiaremos para o nível certo de proteção!

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